Classificação das Doenças Mentais: DSM-IV

 

 

                                      Transtornos do Controle dos Impulsos

 

312.34 Transtorno Explosivo Intermitente
312.32 Cleptomania
312.33 Piromania
312.31 Jogo Patológico
312.39 Tricotilomania

312.34 Transtorno Explosivo Intermitente
Critérios Diagnósticos
A. Diversos episódios distintos em que houve fracasso em resistir a impulsos agressivos, resultando em atos agressivos ou destruição de patrimônio.
B. O grau de agressividade expressada durante os episódios está nitidamente fora de proporção com quaisquer estressores psicossociais desencadeantes.
C. Os episódios agressivos não são mais bem explicados por outro transtorno mental (p.ex., Transtorno da Personalidade Anti-Social, Transtorno da Personalidade Borderline, Episódio Maníaco, Transtorno da Conduta ou Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade), nem se devem aos efeitos fisiológicos diretos de uma substância (p. ex., droga de abuso, medicamento) ou de uma condição médica geral (p. ex., traumatismo craniano, doença de Alzheimer).

312.32 Cleptomania
Critérios Diagnósticos
A. Fracasso recorrente em resistir a impulsos de furtar objetos desnecessários para o uso pessoal ou destituídos de valor monetários.
B. Sentimento de tensão aumentada imediatamente antes da realização do furto.
C. Prazer, satisfação ou alívio no momento de cometer o furto.
D. O furto não é cometido para expressar raiva ou vingança, nem ocorre em resposta a um delírio ou alucinação.
E. O furto não é mais bem explicado por um Transtorno da Conduta, um Episódio Maníaco ou um Transtorno da Personalidade Anti-Social.

312.33 Piromania
Critérios Diagnósticos
A. Comportamento incendiário deliberado e proposital em mais de uma ocasião.
B. Tensão ou excitação afetiva antes do ato.
C. Fascinação, interesse, curiosidade ou atração pelo fogo e seus contextos situacionais (p. ex., parafernália, usos, consequências).
D. Prazer, gratificação ou alívio ao provocar incêndios, ou quando os presencia ou participa do rescaldo.
E. O comportamento incendiário não ocorre com o objetivo de obter ganhos financeiros, expressar uma ideologia sociopolítica, encobrir uma atividade criminosa, expressar raiva ou vingança, melhorar as próprias condições de vida, em resposta a um delírio ou alucinação, ou em conseqüência de um prejuízo no julgamento (p. ex., na demência, no Retardo Mental ou na Intoxicação com Substância).
F. O comportamento incendiário não é mais bem explicado por um Transtorno da Conduta, um Episódio Maníaco ou um Transtorno da Personalidade Anti-Social.

312.31 Jogo Patológico
Critérios Diagnósticos
A. Comportamento de jogo mal adaptativo, persistente e recorrente, indicado por no mínimo cinco dos seguintes quesitos:
(1) preocupação com o jogo (p. ex., preocupa-se com reviver experiências de jogo passadas, avalia possibilidades ou planeja a próxima parada, ou pensa em modos de obter dinheiro para jogar)
(2) necessidade de apostar quantias de dinheiro cada vez maiores, a fim de obter a excitação desejada
(3) esforços repetidos e fracassados no sentido de controlar, reduzir ou parar de jogar
(4) inquietude ou irritabilidade quando tenta reduzir ou parar de jogar
(5) jogo como forma de fugir de problemas ou de aliviar um humor disfórico (p. ex, sentimentos de impotência, culpa, ansiedade, depressão)
(6) após perder dinheiro no jogo, freqüentemente volta outro dia para ficar quite (¨recuperar o prejuízo¨)
(7) mente para familiares, para o terapeuta ou outras pessoas, para encobrir a extensão do seu envolvimento com o jogo
(8) cometeu ilícitos, tais como falsificação, fraude, furto ou estelionato, para financiar o jogo
(9) colocou em perigo ou perdeu um relacionamento significativo, o emprego ou uma oportunidade educacional ou profissional em razão do jogo
(10) recorre a terceiros com o fim de obter dinheiro para aliviar uma situação financeira desesperadora causada pelo jogo.
B. O comportamento de jogo não é mais bem explicado por um Episódio Maníaco.

312.39 Tricotilomania
Critérios Diagnósticos
A. Comportamento recorrente de arrancar os cabelos, resultando em perda capilar perceptível.
B. Sensação de tensão crescente, imediatamente antes de arrancar os cabelos ou quando o indivíduo tenta resistir ao comportamento.
C. Prazer, satisfação ou alívio ao arrancar os cabelos.
D. O distúrbio não é mais bem explicado por outro transtorno mental, nem se deve a uma condição médica geral (p. ex. uma condição dermatológica).
E. O distúrbio causa sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.